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Comissão de Justiça e Redação

Presidente: Valtevan Policena da Silva – PSD

Relator:  Oseas Paulo Soares – PODEMOS

Membro:  Jhonny Silva Eterno Lázaro – União Brasil

Competências

Regimento Interno – Art. 64 – As Comissões Permanentes segundo sua área de  atuação, compete:

I – Justiça e Redação:

a) manifestar-se sobre os aspectos constitucionais, legal,  jurídico e regimental de projetos, emendas, substitutivos e  requerimentos sujeitos à apreciação da Câmara;

b) manifestar-se em assunto de natureza jurídica ou  constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente  da Câmara, pelo plenário ou por comissão;

c) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais  de cidadão, organização dos poderes;

d) criação de distritos;

e) direitos e deveres dos Vereadores e petições dos  cidadãos do Município;

f) sustar os atos do Poder Executivo que exorbitam de seu  poder regulamentar, elaborando as respectivas resoluções para  deliberação em plenário;

g) redação final das preposições gerais.

§ 1º. é obrigatório a audiência da Comissão de Justiça e  Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara,  salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento;

§ 2º. concluído a Comissão de Justiça e Redação pela  ilegalidade ou inconstitucionalidade de qualquer proposição, deverá  o parecer ser submetido ao Plenário para ser discutido e, somente  quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo em tramitação;